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Julho 2021 - NT 2020.001 v.1.10 da NFe, Novo Cronograma eSocial e muito mais. Café com o Contador #101


Postagens Recomendadas

 

1. MDF-E  - PASSA A SER OBRIGATÓRIO NAS OPERAÇÕES INTERNAS, NO ESTADO DE RONDÔNIA.

Parecer do consultor fiscal/tributário

Nos termos da Resolução Conjunta nº 013/2020/GAB/SEFIN/CRE, o MDF-e será obrigatório, nas operações internas, a partir de 1º de julho de 2021.
Em virtude disso, a Gerência de Fiscalização elaborou Manual de Orientações do MDF-e, com o intuito de sanar as principais dúvidas dos contribuintes em relação ao citado documento fiscal.
 

Parecer do programador

Quando realizada a emissão no Estado de Rondônia, o desenvolvedor terá que se atentar quanto às informações de UF de início e fim de carregamento, onde até então, não era possível de ser emitido. Os campos estão descritos em nossa documentação.

 

2. NOTA TÉCNICA 2020.001 V.1.10 DA MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO DA NF-E

Parecer do consultor fiscal/tributário

A NT 2020.001 v.1.10 da NF-e atualiza regra de rejeição e implementa os prazos para manifestação do destinatário, conforme disposto no Ajuste SINIEF 44/20.

O que mudou na Nota Técnica 2020.001 v.1.10 para NFe ?

Na Nota Técnica 2020.001 v.1.10 as seguintes alterações são destacadas:

- Definição dos prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário

O destinatário da NFe deve realizar uma manifestação dentro de um prazo máximo estipulado, sendo contados a partir da data de autorização do documento, conforme tabela abaixo: 

Evento - Prazo legal(Ajuste SINIEF 44/20)

Ciência da Emissão - 10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e

Confirmação da Operação - 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e

Desconhecimento da Operação - 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e 

Operação Não Realizada - 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e 

 

- Regras de validação específica dos eventos

 

Com a publicação da NT novas regras de validação foram implementadas, na devida ordem:

- 496 Rejeição: A chave de acesso da NF-e informada no evento está com código de tpEmis inválido.

- 596 Rejeição: Evento apresentado fora do prazo (prazo vigente).

 

Quando as alterações da NT 2020.001 v.1.10 serão implantadas? 

 

Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica NT 2020.001 v.1.10 são:

Ambiente de homologação: 01/03/2022

Ambiente de produção: 04/04/2022

Assista aqui ao Webinar específico sobre a NT 2020.001 v1.10

Parecer do programador

O desenvolvedor precisará se atentar aos prazos de emissão das manifestações, visto que passará a considerar as datas apresentadas. 

 

3. EFD CONTRIBUIÇÃO - NOVO GUIA PRÁTICO VERSÃO 1.35 – EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO  PIS/COFINS

Parecer do consultor fiscal/tributário

Se refere ao regramento definido pela Receita Federal do Brasil para a CONSTITUIÇÃO do CRÉDITO TRIBUTÁRIO referente à EXCLUSÃO DO ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS.

As alterações publicadas na nova versão 1.35 do Guia Prático da EFD Contribuições, foram:

Criação das seções 11 e 12 no Capítulo I, contendo orientações gerais sobre as ações judiciais e orientações específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

Registro 0120: Orientações sobre preenchimento no mês de encerramento de atividades

Registro 0900: Correção descrição campo 14 - REC_TOTAL_PERIODO

Registro C600: Orientação sobre notas fiscais eletrônicas denegadas ou com numeração inutilizada

Parecer do programador

Para o desenvolvedor, essa alteração não trará  impacto relacionado aos novos registros. (Por enquanto) 

 

4. ICMS NA TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE MERCADORIAS ENTRE FILIAIS É INCONSTITUCIONAL    

Parecer do consultor fiscal/tributário

Em recente decisão do STF, foi considerada inconstitucional a tributação do ICMS sobre mercadorias a título de transferências entre filiais, nas operações interestaduais.

A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n° 49/2021, declarou inconstitucionalidade dispositivos da Lei Complementar n° 87/96 (Lei Kandir).

Por muito tempo, a tributação do ICMS nas operações de transferências entre filiais foi questionada, principalmente no quesito de operações interestaduais, já que a operação não é uma transferência de propriedade e sim uma alteração de localização das mercadorias.

Parecer do programador

O impacto decorrente dessa decisão é o impedimento do ICMS na transferência interestadual de mercadorias, entre filiais.

 

5. NOVO CRONOGRAMA ESOCIAL – JULHO 2021

Parecer do consultor fiscal/tributário

Novo cronograma do eSocial criado pela Portaria Conjunta nº 71 de 29/06/2021, com  novas datas para as fases que estavam em aberto:

Grupo 1 (Empresas com faturamento acima de 78 milhões)

O envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST devem ser enviadas a partir das oito horas de 13 de outubro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data;

Grupo 2 – Empresas com faturamento < 78 milhões e que não pertecem ao grupo 3 e 4:

O envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data;

Grupo 3

Tivemos duas atualizações:

Pessoas físicas – pendentes os dados  no eSocial referente a folha de pagamento

As informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 19 de julho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021; e

Todos os empregadores pertencentes ao do grupo 3

O envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data; e

 Grupo 4

a) as informações constantes dos eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 21 de julho de 2021, observado o disposto no § 1º;

b) as informações constantes dos eventos da 2ª fase, devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de novembro de 2021;

c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022; e

d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data.

Fonte 

Parecer do programador

Deixar a integração(eventos citados acima) para os grupos descritos pronta para cada data definida neste novo cronograma.

 

6. CPOM/ISS - DECISÃO PODE REDUZIR A CARGA TRIBUTÁRIA DE PRESTADORES DE SERVIÇO

Parecer do consultor fiscal/tributário

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em recente decisão, inconstitucional o Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), colocando um fim a uma antiga discussão e à exigência imposta aos prestadores de serviços estabelecidos em outros municípios. "Com esta decisão, teoricamente, chega ao fim a bitributação do ISS". No entanto, alguns municípios como Curitiba, por exemplo, continuam cobrando a retenção do ISS, caso o prestador não seja estabelecido nesta cidade.

De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, em regra geral, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é devido no município do prestador. Neste mesmo dispositivo legal há algumas exceções, onde é indicado que o ISS será devido no local da prestação do serviço, ou ainda, no local do estabelecimento do tomador, conforme o caso.

Desta forma, cabe ao empresário brasileiro aguardar que os municípios se adequem a este novo cenário como, por exemplo, a cidade de Porto Alegre que prontamente deixou de exigir o CPOM ou, então, buscar apoio jurídico para afastar a bitributação do ISS. 

Parecer do programador

Não terá nenhum impacto até a adequação dos municípios a este novo modelo. Assim que alterado, será necessário realizar a mudança nas tributações enviadas nas notas, mas em relação aos campos, continuará da mesma forma.

Café com o Contador - Parecer Técnico - Julho 2021 (1).pdf

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