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  • Administradores

Tópico originalmente criado por: "nfservice"

Bom dia pessoal, tudo bem?
Estamos fazendo o curso de ERP e nos deparamos com uma dúvida sobre o grupo ICMSUFDest. Esse grupo é utilizado somente para quando existe DIFAL? E uma outra questão que um cliente me informou foi que a partilha não é mais feita, que existe somente o DIFAL, isso procede? Quando sei qual deve ser feito?

Desde já agradeço pela ajuda

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Comentário originalmente feito por: "fabiano.passianoto":

Esse grupo é utilizado somente para quando existe DIFAL?

Sim o grupo ICMSUFDest é utilizado para determinar o valor da partilha do ICMS (DIFAL) a ser pago na UF de destino, nas operações de venda interestadual para não contribuinte, com base na EC 87/2015, que a partir de janeiro de 2019 passou a ser devido 100% para a UF destino.

E uma outra questão que um cliente me informou foi que a partilha não é mais feita, que existe somente o DIFAL, isso procede?

Não, a obrigatoriedade do DIFAL está em pleno vigor nas duas etapas, primeiro nas operações interestaduais para não contribuinte, cujo DIFAL deve ser retido e recolhido pelo emitente para a UF de destino, com exceção do Simples Nacional que se encontra suspenso por uma liminar e a segunda, nas vendas interestaduais para contribuinte cujo o DIFAL deve ser recolhido pelo destinatário.

Quando sei qual deve ser feito?

Sempre deve ser feito, o DIFAL é devido nas operações interestaduais como forma de proteger o mercado local.

 

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Comentário originalmente feito por: "nfservice":

Na resposta sobre “a partilha não é mais feita”, tem a segunda parte, que é “nas vendas interestaduais para contribuinte cujo o DIFAL deve ser recolhido pelo destinatário.”

Mas, ao tentar fazer o calculo para contribuinte, é retornado a seguinte rejeição:
Regra de Validação[695]: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest) Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) ou Operação de prestação de serviços (existe tag “ISSQN”) ou Data de Emissão anterior a 01/01/2016.

Qual seria o grupo correto a ser usado nesse caso?

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