Jump to content

Carta de Correção (CC-e)


Casa do Desenvolvedor

Postagens Recomendadas

  • Administradores

A Carta de Correção (CC-e), é um dos eventos disponibilizados pela SEFAZ.

Sua finalidade é corrigir informações do CT-e, porém, ao emitir surgem diversas dúvidas não é mesmo?

Por este motivo iremos lhe informar tudo sobre a Carta de Correção do CT-e (CC-e), para que não tenha mais inseguranças na hora da emissão!

O que é Carta de Correção?

A Carta de Correção foi instituída pelo Ajuste SINIEF 04/09 e suas especificações técnicas foram definidas de acordo com o estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).

Ela tem como objetivo corrigir as informações do CT-e.

Portanto é um meio utilizado para referenciar o campo que sofrerá alteração.

Quais campos posso corrigir?

Após iniciada a prestação de serviço, sanar erros em campos específicos do CT-e, observado o disposto no artigo 58-B do Convênio SINIEF nº 06/89 , por meio de Carta de Correção eletrônica -CC-e, transmitida à administração tributária da unidade federada do emitente:

 Art. 58-B - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.”

Portanto, importante verificar que, para correção de quaisquer das situações mencionadas acima, fica proibida que tais correções ocorram por meio da Carta de Correção eletrônica.

Quem é o autor do evento?

O autor do evento é o emitente do CT-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do emitente do CT-e.

Existe alteração no XML original do CT-e?

Não é realizada nenhuma alteração no XML original do CT-e , ou seja, as correções feitas via CC-e não serão impressas no DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico).

Como emitir mais de uma CC-e para o mesmo CT-e?

Havendo mais de uma CC-e para o mesmo CT-e, o registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior , assim a nova Carta de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas.

Como consultar uma Carta de Correção?

As consultas das correções somente serão visualizadas via consulta pública, nos portais estaduais e nacional do CT-e.

É possível cancelar um CT-e com Carta de Correção?

É importante lembrar que caso tenha sido emitida Carta de Correção eletrônica relativa a determinado CT-e, este não poderá ser cancelado .

Em qual modo operação devo emitir uma Carta de Correção?

A UF desses tipos de evento deverão ser atendidas pela SEFAZ em modo de autorização normal .

É possível emitir Carta de Correção manual?

Encontra-se vedada a utilização da Carta de Correção em papel, desde 01/06/2014, para sanar erros em campos específicos do CT-e (Ajuste SINIEF 07/14).

O que fazer caso necessite realizar alterações na base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da prestação?

Nesse caso temos duas soluções, que irão depender se a correção vai aumentar ou diminuir o valor do ICMS ou da prestação:

Aumentar: Deverá ser realizada a emissão de um CT-e Complementar, com os valores faltantes no documento anterior.

Diminuir: Deverá ser realizado o cancelamento do CT-e, porém, caso o transporte já esteja em trânsito e não seja mais possível, deverá ser emitido um CT-e de anulação de valores.

Existe algum layout de impressão da Carta de Correção?

Não há um layout estabelecido pela SEFAZ para a CC-e, por não se tratar de documento fiscal formal, pois nem requer a AIDF (Autorização de Impressão de Documento Fiscal) portanto a mesma não poderá ser impressa .

Caso fosse necessário realizar a impressão da CC-e, a legislação teria criado um Documento Auxiliar da Carta de Correção eletrônico como o DACTE.

Deste modo, não existe previsão legal de impressão da Carta de Correção eletrônica, a obrigação do emissor é registrar a Carta de Correção eletrônica na SEFAZ e comunicar o destinatário, somente isto.

Como não existe impressão da CC-e, como que eu a visualizo?

Como não existe um modelo de impressão da CC-e, sua visualização deve ser realizada através de consulta ao documento eletrônico ao qual se refere, utilizando a chave de acesso .

Dessa forma, ao consultar o CT-e, sua carta de correção também será visualizada, seja pelos funcionários da transportadora, pelo fiscal da fronteira ou pelo tomador do serviço de transporte.

Link to comment
Compartilhe em outros sites

Crie uma conta ou entre para comentar 😀

Você precisa ser um membro para deixar um comentário.

Crie a sua conta

Participe da nossa comunidade, crie sua conta.
É bem rápido!

Criar minha conta agora

Entrar

Você já tem uma conta?
Faça o login agora.

Entrar agora


×
×
  • Create New...